quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Estatuto dos Portadores de Necessidade Especiais

Numa pesquisa realizada pela BBC em 2004, o Brasil foi considerado o país com a melhor legislação para os Portadores de Necessidades Especiais em todo o continente americano. O relatório regional foi parte de esforço conjunto da Rede Internacional de Deficientes e do Centro de Reabilitação Internacional e apontou o Brasil como campeão entre os países que garantem proteção legal, educação e oportunidades de emprego, acessibilidade, saúde, moradia e comunicação.
            Segundo o DataSenado, 77% das pessoas com deficiência acreditam que seus direitos não são respeitados. São 10% da população brasileira que, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), tem alguma deficiência, o artigo 4º do Decreto 3298 de dezembro de 1999, o qual regulamenta a lei 7853/1989 enumera as categorias em que se enquadram os portadores de deficiências, que são:
a)    Deficiente físico: é o portador de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;
b)    Deficiente auditivo: o acometido de perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras;
c)     Deficiente visual: aquele que possui diminuição da acuidade visual, redução do campo visual ou ambas as situações;
d)    Deficiente mental: aquele cujo funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, sendo esta manifestação presente desde antes dos dezoito anos de idade e associada a limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho);
e)    Deficiência múltipla: quando ocorrem associações de duas ou mais deficiências.
            Apesar dos dados serem favoráveis estavam e continuam muito diferentes da realidade. Os PNE sofrem preconceitos pela grande maioria da sociedade. Não conseguem empregos, não têm acesso a transportes, nossas ruas e calçadas são de difícil locomoção, o comercio não é adaptado aos cadeirantes, assim como os imóveis novos e antigos.
            Há inúmeras outras leis que buscam regulamentar os direitos da pessoa portadora de deficiência. São leis dentro das esferas federal, estaduais e municipais, e uma série de decretos regulamentares, portarias e resoluções, sendo que algumas se referem a deficiências específicas.
            O Estatuto dos PNE's já foi cogitado muitas vezes, porém, O Movimento Nacional pela Constituição e Contra o projeto, alega que o a pessoa com deficiência já tem a constituição Federal, uma vez que já existem leis no Brasil que garantem seus direitos como qualquer outro cidadão. Para o assessor da superintendência do Instituto Brasileiro de dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) Andrei Bastos, 56 anos, portador de deficiência física, a aprovação seria um retrocesso.
            “É interessante notar pessoas com deficiência contra o Estatuto das pessoas com deficiência” – diz Andrei. “O que acontece na verdade é que nós não nos sentimos contemplados por este Projeto de Lei, ao contrário, nos sentimos prejudicados. Porque, nos seus 287 artigos, ele contém algumas armadilhas para nós e revoga a legislação anterior, que é considerada a legislação brasileira que contempla as pessoas com deficiência a melhor das Américas, por institutos internacionais.”
            Essa discussão está longe de terminar e o Estatuto tem que ser revisto para ter a mesma eficiência do Estatuto da Criança e do adolescente e do Idoso.